307/10.9TAVRS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Existindo nos autos duas perícias psiquiátricas realizadas ao arguido, que concluíram
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Reconhecimento do direito a juros de mora pelo atraso no pagamento das
Relator: HELENA MELO
. Se a lei, na redacção dada à alínea h) do nº 2
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A honra ou consideração, a que alude o art.º 180
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- O gesto de transportar ao colo uma criança de quatro anos de
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Só se procede à audiência no Tribunal da Relação quando esta tiver
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: PAULO SERAFIM
I) O erro notório na apreciação da prova, previsto como fundamento de
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Impostos Especiais sobre o Consumo – Declaração de introdução no consumo (DIC) – Artigos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: SANDRA MELO
.1- Face a um título executivo constituído por um contrato, há que
Relator: JORGE SANTOS
- Nos termos do art. 644º, nº 1, al. a) do CPC, é
Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento