Parecer n.º 7/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
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I- A questão de saber se foram clausulados juros usurários configura processualmente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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IVA - Prestação de serviços de saúde. Renúncia à isenção.
IRC – Ajustamentos pelo justo valor. Arts. 18.º, n.º 9, al
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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I- Incorre no vício previsto no artigo 615.º, n.º 1
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- Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento
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i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
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