3137/19.9T9STB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O pedido de licença ambiental efectuado pela empresa proprietária da exploração
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Toda e qualquer solução não pode partir de uma concepção apriorística
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: RAMALHO PINTO
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Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Portaria n.º 20/2020 de 27 de janeiro Sumário: Alteração ao Regulamento
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I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso