12/19.0GBGLG.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O regime previsto no n.º 1 do art.º 43
Relator: PAULO REIS
I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos
Relator: ELISABETE ALVES
1- As intervenções do processo de promoção e protecção e de tutela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A partir da entrada em vigor do CT de 2003, os
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- O facto de o legislador ter fixado, no art. 4.º