TRE
587/19.4T8OLH.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
incidente de exoneração do passivo restante, a ponderação do que seja, em cada caso concreto, o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
incidente de exoneração do passivo restante, a ponderação do que seja, em cada caso concreto, o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento