TRG
7620/19.8T8VNF.G1
Relator: JOSÉ DIAS
sociedade, tinham conhecimento, ou podiam ter conhecimento, caso tivessem usado da normal diligência, da essencialidade para o declarante (sócio que pretende a exoneração) do elemento sobre que incidiu o erro
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Relator: JOSÉ DIAS
sociedade, tinham conhecimento, ou podiam ter conhecimento, caso tivessem usado da normal diligência, da essencialidade para o declarante (sócio que pretende a exoneração) do elemento sobre que incidiu o erro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do