332/07.7BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegal a imputação de responsabilidade ao substituto tributário quando comprovasse a verificação dos pressupostos para dispensa total ou parcial de retenção. III-A prova da residência da beneficiária não
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegal a imputação de responsabilidade ao substituto tributário quando comprovasse a verificação dos pressupostos para dispensa total ou parcial de retenção. III-A prova da residência da beneficiária não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tudo fez, designadamente para localizar o arguido, em causa ficou, desde logo, o pressuposto formal da aplicação do regime enunciado
Relator: MANUEL BARGADO
outros meios de prova, maxime da prova testemunhal. II - Se os dados de facto pressupostos estão sujeitos à livre apreciação do juiz, já o juízo científico que encerra o parecer
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
arguido ou ao Ministério Público demonstrar que, em concreto, se verificam os referidos pressupostos, designadamente elencando as situações fácticas iguais que levaram a soluções jurisprudenciais distintas, não bastando a mera
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: ANA BACELAR
1 - É essencial, à semelhança do que é exigido para a acusação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A suspeição apresentada contra magistrado consubstancia um incidente, inserível na tramitação
Relator: ELISABETE VALENTE
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores assegura o pagamento
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: MARUA JOÃO SOUSA E FARO
I- Apesar de o credor que pretenda reclamar um crédito na execução
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As partes podem, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos