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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    dispõe que, interposta pelo arguido impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa que o sancionou pela prática de uma contraordenação, deve essa autoridade enviar os autos ao Ministério Público ... semelhança do que sucede no processo penal, a representação dos interesses do Estado no sancionamento das práticas contraordenacionais. 8.ª Nas funções de promoção da ação contraordenacional na sua fase