TRG
3339/19.8T8BCL-A.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
reconvenção não é admissível case se funde em circunstancialismo autónomo e não no facto jurídico essencial que serve de fundamento à acção, excluídas que estejam as demais hipóteses previstas ... são criadas em nome daquelas e destinadas ao envio e recepção de mensagens pessoais e não de serviço. V - Não relevando que o seu conteúdo se refira ao trabalho