TRG
3339/19.8T8BCL-A.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não é admissível case se funde em circunstancialismo autónomo e não no facto jurídico essencial que serve de fundamento à acção, excluídas que estejam as demais hipóteses previstas no artigo ... dúvida sobre a tutela que é requerida ao tribunal e qual o acervo fáctico essencial em que se baseia. III - O dever de fundamentação aludido no artigo 607º/4, CPC, sofre