1248/20.7TVNF.G1
Relator: HELENA MELO
subsistência com o mínimo de dignidade. . Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante
9 resultados
Relator: HELENA MELO
subsistência com o mínimo de dignidade. . Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante
Relator: JOSÉ FLORES
ónus de demonstrar os factos impeditivos da admissão liminar da fase de exoneração do passivo restante, previstos no citado art. 238º, nº 1, é dos credores ou do Administrador ... enumeração taxativa dos motivos que podem conduzir ao indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, sendo que quer no caso previsto na al. d), quer no estabelecido
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário(1): A decisão de recusa da exoneração compete ao juiz mediante
Relator: JOSÉ AMARAL
como tem sido considerado no caso dos incidentes de qualificação e de exoneração do passivo restante. 5. Nos termos do artº 171º, nº 1, do CIRE, sendo o devedor pessoa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDA PROENÇA
I – Encerrado que se mostra o processo de insolvência, não é o
Relator: FRANCISCO MATOS
A abertura do processo particular de insolvência, relativamente a devedores que tenham
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A pendência dum processo de insolvência interfere com o desenvolvimento dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Intentado um PEAP e nele proferido e publicado no Citius o