TRE
2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
inexistência do pedido. II – As mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada, não podem ser utilizadas pela entidade patronal
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
inexistência do pedido. II – As mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada, não podem ser utilizadas pela entidade patronal