1154/06.8BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ponderação dos interesses em presença, respeitando, pois, o princípio da proporcionalidade. IV. Igualmente se mostra respeitado o princípio da igualdade se a diferenciação de tratamento ocorre entre situações distintas ... interesses particulares desfavoravelmente afetados pela alteração, pelo que não se mostra violado o princípio da proteção da confiança. VI. O artigo