TRE
1203/18.7T8OLH-E.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda que formulado no prazo de 10 dias posteriores à citação do devedor, se for deduzido após a assembleia de apreciação
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda que formulado no prazo de 10 dias posteriores à citação do devedor, se for deduzido após a assembleia de apreciação
Relator: FRANCISCO MATOS
administrador da insolvência, o devedor pode, ainda e em regra, requerer a exoneração do passivo restante nos sessenta dias subsequentes à data da sentença. II- O prazo de sessenta dias
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Na hipótese de ter sido dispensada a realização da assembleia de apreciação
Relator: FRANCISCO MATOS
Decorrido o prazo de dois meses (ou de três meses, em caso