TRE
206/14.5GBASL.E1
Relator: ISABEL DUARTE
art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização nestes termos devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano real, entendido como prejuízo
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Relator: ISABEL DUARTE
art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização nestes termos devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano real, entendido como prejuízo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O dever de indemnizar abrange os benefícios que o lesado deixou