TRE
206/14.5GBASL.E1
Relator: ISABEL DUARTE
obrigado a sofrer. A jurisprudência, quase unanimemente, tem entendido que a incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria de danos não
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Relator: ISABEL DUARTE
obrigado a sofrer. A jurisprudência, quase unanimemente, tem entendido que a incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria de danos não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O dever de indemnizar abrange os benefícios que o lesado deixou
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e