867/19.9T8BRG.G1
Relator: JORGE SANTOS
- Não age em abuso de direito na modalidade de “venire contra factum
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Relator: JORGE SANTOS
- Não age em abuso de direito na modalidade de “venire contra factum
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do art. 268º, nº 1, do CC, é ineficaz
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ANA BACELAR
1 - É essencial, à semelhança do que é exigido para a acusação
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Viola o princípio do contraditório a decisão de indeferimento de procedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O regime regra previsto no artigo 591º do Código de Processo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I - No processo declarativo comum, mesmo nos casos de revelia operante do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na