PGR-CC
Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução dos litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente ... prejuízo das competências próprias do Ministério Público, quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência