TRG
3222/19.7T8VCT-I.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere
3 resultados
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões