TRG
1188/03.4TBBCL-C.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo