TRC
5017/18.6T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A autorização do acompanhando prevista no artº 141º do CC, na
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A autorização do acompanhando prevista no artº 141º do CC, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem