TRG
7276/16.0T8GMR.G1
Relator: RAMOS LOPES
permanente para qualquer profissão do segurado, não é abusiva, por contrária à boa fé, e como tal proibida, a cláusula geral que define como ‘invalidez para toda e qualquer profissão
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Relator: RAMOS LOPES
permanente para qualquer profissão do segurado, não é abusiva, por contrária à boa fé, e como tal proibida, a cláusula geral que define como ‘invalidez para toda e qualquer profissão
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
acidente, fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, constitui uma cláusula abusiva por contrária ao princípio da boa-fé. V- Uma tal exigência gera um significativo desequilíbrio