TRG
1162/16.0T8PVZ.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
vontade real dos contratantes ou aquela que deve valer por via interpretativa da cláusula, não podem os mesmos ser responsabilizados a tal título. IX. Tal como o não podem ... mesmo à luz da desconsideração da personalidade jurídica, potenciada pelo recurso aos mecanismos do abuso de direito, da boa-fé ou da proibição da fraude – e que apenas é justificável