1262/12.6TBESP.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
requerente que se apresente à insolvência com um pedido de exoneração do passivo restante não tem que pagar taxa de justiça uma vez que, nos termos do art. 248º ... custas até à decisão final desse pedido. II- Findo o procedimento de exoneração do passivo restante, se a massa insolvente e o rendimento disponível durante o período de cessão forem