TRG
2959/18.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O incumprimento de um pacto de preferência sem eficácia real confere
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As questões aventadas no texto das alegações mas não sintetizadas nas