TRGcitado por 5
558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
tratando de uma mera actualização automática. IV- Ao invés, pressupõe a modificação na capacidade de trabalho/ganho do sinistrado proveniente de modificação das sequelas/disfunções, sendo aquela o fundamento substantivo