TRE
109/17.1T8BJA.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade ... acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, que tal estado se mantinha no respectivo momento. III. A verificação