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  1. TRE

    634/19.0T8ORM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    profunda alteração de paradigma no regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia ... autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível. V - A resposta à questão de saber quem pode beneficiar das medidas de acompanhamento