TRE
634/19.0T8ORM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade ... seus direitos ou de, nos mesmos termos cumprir os seus deveres. VI - Optou assim o legislador «por uma formulação ampla, afastando-se claramente da posição fechada relativa aos fundamentos