TRE
634/19.0T8ORM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
profunda alteração de paradigma no regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia ... beneficiar das medidas de acompanhamento é-nos dada pelo novo artigo 138º do Código Civil, no qual se estabelecem dois tipos de requisitos: por um lado, quanto à causa: razões