TRE
61/19.9T8FAR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após
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Relator: MOISÉS SILVA
falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após