TRE
528/17.3T9CTX.E1
Relator: ALBERTO BORGES
crime de ofensa a pessoa coletiva, previsto e punido pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade ... entidades abstratas gozam de uma proteção penal mais abrangente do que as pessoas singulares, enquanto que o preenchimento do seu elemento subjetivo se basta com o conhecimento pelo agente