TRE
100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também ... destina-se ao exercício do direito de defesa do trabalhador e é acto constitutivo desse direito, pelo que o ónus da prova desse facto compete-lhe, nos termos gerais