4366/11.9TBLRA-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
redacção do art.5 nº2 b) CPC não se exige actualmente que para que os factos complementares ou concretizadores possam ser tidos em conta pelo juiz, tenha de haver uma manifestação ... faculdade de se pronunciarem sobre essa nova factualidade. 2.- Às partes cabe alegar os factos essenciais, cuja omissão não pode ser suprida oficiosamente. 3.- O art.186 CIRE, além da cláusula