TRE
3122/18.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pronúncia. III – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora for ilícito, culposo e tornar, pela ... sanções conservatórias. IV – Existe fundamento para a resolução do contrato de trabalho com justa causa, quando a entidade patronal não procede ao pagamento, entre março de 2013 e outubro