TRG
2347/17.7T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
não atue em abuso de direito (artº. 334º do C.C.). VIII Sendo o contrato nulo não se pode apelar a qualquer das suas cláusulas para fundamentar o pedido de reparação
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Relator: LÍGIA VENADE
não atue em abuso de direito (artº. 334º do C.C.). VIII Sendo o contrato nulo não se pode apelar a qualquer das suas cláusulas para fundamentar o pedido de reparação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se as declarações não puderem valer como confissão, mas houver o