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37/08.1TBSCD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto – imposto pelo nº 4 do art. 607º CPC – não se mostra cumprido com um simples resumo das afirmações
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto – imposto pelo nº 4 do art. 607º CPC – não se mostra cumprido com um simples resumo das afirmações
Relator: MOREIRA DO CARMO
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