TREcitado por 7
779/14.2TBOLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias ao fiduciário, por banda do devedor ... cessação antecipada da cessão de créditos. 3 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante exige a verificação de três pressupostos: a reiterada existência de negligência grave