TRE
631/18.2T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o contrato de arrendamento dos autos composto por duas páginas
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o contrato de arrendamento dos autos composto por duas páginas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989
Relator: LÍGIA VENADE
I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: HELENA MELO
.Para que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, os comportamentos