TRE
81/14.0TBORQ.E2
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil. 5. Demonstrada a nulidade do registo relativamente a ½ de um prédio, carece de fundamento a invocação, pelos apelantes, de que beneficiavam da presunção decorrente
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil. 5. Demonstrada a nulidade do registo relativamente a ½ de um prédio, carece de fundamento a invocação, pelos apelantes, de que beneficiavam da presunção decorrente
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas que tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º