TRC
1093/19.2T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º