TRG
644/14.3TBVVD.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
São requisitos da cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, a violação dolosa ou com negligência grave dos deveres do devedor, por um lado, e o consequente prejuízo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
São requisitos da cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, a violação dolosa ou com negligência grave dos deveres do devedor, por um lado, e o consequente prejuízo