TRE
451/19.7T8SSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de