TRG
3526/16.0T8VCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria de facto impende um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação, constituído ... ónus secundário, tendente a possibilitar um acesso mais ou menos facilitado aos meios de prova gravados que relevam para a apreciação da impugnação, nos termos referidos na alínea