2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
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Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante não é para ser concedida ad libitum, o que significa que não devem ser proferidas decisões sem reunir/averiguar/ponderar os concretos elementos factuais relevantes ... provisória de créditos a € 10.456.950,41 e não dando o devedor, no pedido de exoneração, uma qualquer explicação sobre o que lhe “correu mal” para ter caído em tal situação
Relator: CARLOS BARREIRA
porém, do rendimento disponível, que se considera cedido àquele órgão particular da exoneração do passivo, o que seja razoavelmente necessário, designadamente para o sustento digno do devedor ... CIRE. V - Por conseguinte, a concessão da exoneração do passivo restante é, pois, revogável, designadamente com fundamento na violação, pelo insolvente, das obrigações supra referenciadas, conquanto tal violação ocorra
Relator: FERREIRA LOPES
despacho inicial proferido no incidente de exoneração do passivo restante se decidiu que “se considera cedido ao fiduciário o rendimento disponível que a devedora venha a auferir a qualquer título
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Depois de ter sido proferida sentença a declarar a insolvência em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A actuação omissiva dos devedores, ao não indicarem a totalidade dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A junção de documentos na fase de recurso tem natureza excepcional