10/18.1GBFTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
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Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a declaração da contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da