546/04.1TTBRG.4.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consagrar um prazo preclusivo de 10 anos, contado da fixação originária da incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde que o grau de incapacidade fixado ... considerar extinto o direito do sinistrado a requerer exame de revisão da sua incapacidade caso não tenha sido ilidida a presunção de estabilização das lesões e se tiver decorrido