5314/15.2T8BRG-C.G1
Relator: ALDA MARTINS
próprio da prova pericial, tal como legalmente definido. II – Quando os quesitos formulados como objecto de perícia demandam respostas que não passam pelo exame, percepção ou apreciação de qualquer pessoa
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Relator: ALDA MARTINS
próprio da prova pericial, tal como legalmente definido. II – Quando os quesitos formulados como objecto de perícia demandam respostas que não passam pelo exame, percepção ou apreciação de qualquer pessoa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
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Relator: ALDA MARTINS
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
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1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A regra que impede o tribunal de recurso de conhecer de