133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual
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Relator: FONTE RAMOS
absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual
Relator: RAMOS LOPES
termos do art. 644º, nº 2, g) do CPC, verificados os pressupostos gerais de recorribilidade). III- Da aplicação do regime do justo impedimento ao adiamento da audiência conclui ... juízo e não sendo também alegada qualquer justificação para a impossibilidade de apresentar prova imediata da invocada doença, não poderá concluir-se, fundada e justificadamente, pela verificação do justo impedimento
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