3096/18.5T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
agora afirmam que tem 1.217,50 m2, pedindo o reconhecimento do direito de propriedade sobre a totalidade dessa área. IV- Além de a matéria relativa à caracterização dos prédios dominante ... sentença a reconvenção, nessa parte, foi julgada procedente, condenando-se os «autores a reconhecerem a propriedade dos réus sobre o prédio acima identificado no ponto 6 dos factos provados